Matrícula do imóvel;
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Imposto Territorial Rural (ITR).
Matrícula do imóvel;
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Imposto Territorial Rural (ITR).
Matrícula do imóvel;
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Georreferenciamento - Certificado SIGEF
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Imposto Territorial Rural (ITR).
O uso de tecnologias geoespaciais permite a demarcação precisa dos perímetros das propriedades, com base em coordenadas geográficas (graus, minutos e segundos), aumentando significativamente a confiabilidade das informações.
A falta de delimitação clara ou sobreposições pode gerar conflitos entre vizinhos, dificultando a convivência e a negociação.
Com o ativo territorial bem definido, torna-se possível estimar seu valor de mercado com maior segurança.
No momento do cadastro das áreas, é essencial atender à legislação vigente. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) exige que, fora da Amazônia Legal, as propriedades rurais mantenham no mínimo 20% de reserva legal.
No Brasil, para cada hectare de floresta plantada, cerca de 0,7 hectare é destinado à conservação. Em média, 40% das áreas das empresas do setor são voltadas à preservação ambiental, superando os limites legais, e incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs).